
A saída de um sócio depende do contrato social e do tipo de sociedade. Em seguida, é preciso apurar o valor da participação e formalizar a alteração, de preferência por acordo.
Como costuma funcionar
- Leia o contrato social e o acordo de sócios, se houver.
- Formalize a comunicação. Em sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar com aviso prévio de 60 dias (art. 1.029 do Código Civil).
- Apure os haveres, isto é, o valor da participação (art. 1.031 do Código Civil).
- Registre a alteração e defina como serão o pagamento e as responsabilidades.
Se não houver acordo
O conflito pode ir para mediação, arbitragem, quando prevista em contrato, ou para ação de dissolução parcial e apuração de haveres (art. 599 e seguintes do CPC). Regras claras definidas com antecedência reduzem esse risco.
Quem pode ajudar
A Matos de Melo Advocacia, em Boa Viagem, Recife, atua em Direito Empresarial, com atendimento presencial ou por videoconferência para todo o Brasil.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de um advogado.