Sócio quer sair da empresa: como funciona a saída

A saída de um sócio depende do contrato social e do tipo de sociedade. Em seguida, é preciso apurar o valor da participação e formalizar a alteração, de preferência por acordo.

Direito Empresarial · Por Matos de Melo Advocacia · Atualizado em 30/10/2026

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A saída de um sócio depende do contrato social e do tipo de sociedade. Em seguida, é preciso apurar o valor da participação e formalizar a alteração, de preferência por acordo.

Como costuma funcionar

  1. Leia o contrato social e o acordo de sócios, se houver.
  2. Formalize a comunicação. Em sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar com aviso prévio de 60 dias (art. 1.029 do Código Civil).
  3. Apure os haveres, isto é, o valor da participação (art. 1.031 do Código Civil).
  4. Registre a alteração e defina como serão o pagamento e as responsabilidades.

Se não houver acordo

O conflito pode ir para mediação, arbitragem, quando prevista em contrato, ou para ação de dissolução parcial e apuração de haveres (art. 599 e seguintes do CPC). Regras claras definidas com antecedência reduzem esse risco.

Quem pode ajudar

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Osvaldo Matos de Melo Neto (OAB/PE 48.247) é o advogado responsável pelo atendimento na Matos de Melo Advocacia. Conheça o advogado.

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