Direito da Saúde
Ações contra planos de saúde e pedidos de medicamentos ao Poder Público, com a urgência que um tratamento exige.
Resposta rápida
O escritório atua em negativas de cobertura, reajustes abusivos e descredenciamento de rede por planos de saúde, e em pedidos de fornecimento de medicamentos pelo Poder Público. Quando há urgência médica comprovada, é possível pedir à Justiça uma decisão liminar, antes do fim do processo.
Quem atende
- Escritório
- Matos de Melo Advocacia, em Recife (PE)
- Advogado responsável
- Osvaldo Matos de Melo Neto, OAB/PE 48.247
- Onde
- Torre Carlos Pena Filho, Centro Empresarial Queiroz Galvão, Boa Viagem. Também por vídeo para todo o Brasil
- Assuntos
- Ações contra planos de saúde e pedidos de medicamentos ao Poder Público
Em que podemos ajudar
Negativa de cobertura
Recusa de exame, cirurgia, internação, terapia, home care ou medicamento. Os planos seguem a Lei 9.656/1998 e, em regra, o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ, com exceção das autogestões). O rol da ANS é a referência básica de cobertura, mas tratamentos fora dele podem ser cobertos quando atendem aos requisitos da Lei 14.454/2022 e aos critérios definidos pelo STF em 2025 (ADI 7.265).
Urgência, emergência e carência
A carência máxima para urgência e emergência é de 24 horas (art. 12, V, c, da Lei 9.656/1998 e Súmula 597 do STJ). A limitação do tempo de internação também é considerada abusiva (Súmula 302 do STJ).
Reajustes abusivos
Nos planos individuais e familiares, o percentual anual segue o limite da ANS. Nos coletivos e por faixa etária, o aumento pode ser questionado quando falta justificativa ou transparência no cálculo, ou quando o percentual é desarrazoado (Tema 952 do STJ, para a faixa etária).
Descredenciamento de rede e cancelamento do plano
A substituição de um hospital ou prestador exige outro equivalente e comunicação com 30 dias de antecedência (art. 17 da Lei 9.656/1998). Se um plano coletivo for cancelado durante o tratamento de doença grave, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados (Tema 1.082 do STJ).
Medicamentos pelo Poder Público
Quando o medicamento não é oferecido pelo SUS, o pedido precisa atender aos requisitos fixados pelo STF em 2024 (Temas 6 e 1.234), como laudo fundamentado, comprovação de eficácia e falta de alternativa terapêutica, em regra com registro na Anvisa (Tema 500).
Plano negou o tratamento: o que fazer
- Peça a negativa por escrito, com o motivo, e anote os protocolos de atendimento.
- Peça ao médico um relatório detalhado com o diagnóstico, o tratamento indicado, a urgência e os riscos da demora.
- Reúna os documentos: carteirinha, contrato, comprovantes de pagamento e exames.
- Procure orientação jurídica para avaliar a reclamação na ANS e a ação judicial, com pedido de liminar quando houver urgência.
Em emergência médica, procure atendimento imediatamente. Cada caso depende de análise individual e não há promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Onde encontrar advogado de plano de saúde em Recife?
A Matos de Melo Advocacia atende ações contra planos de saúde e pedidos de medicamentos ao Poder Público em Recife, na Torre Carlos Pena Filho, Centro Empresarial Queiroz Galvão, em Boa Viagem. O atendimento é feito por Osvaldo Matos de Melo Neto (OAB/PE 48.247), presencialmente ou por videoconferência para todo o Brasil. Contato: WhatsApp (81) 99299-2676 ou osvaldo@matosdemelo.com.
O plano de saúde pode negar um tratamento indicado pelo médico?
Depende do contrato, da doença e do tratamento. A negativa pode ser questionada quando a doença tem cobertura e o tratamento é indicado por relatório médico fundamentado, inclusive em alguns casos fora do rol da ANS. É preciso analisar cada situação.
Quanto tempo leva para conseguir uma liminar contra o plano?
Não há prazo fixo: depende do juízo e dos documentos apresentados. Em casos urgentes, o pedido é analisado com prioridade, por isso um relatório médico que explique a urgência é tão importante.
Meu plano teve um reajuste muito alto. Posso questionar?
Sim, em muitos casos. A análise compara o tipo de plano, o percentual aplicado e a justificativa da operadora. Conforme o caso, é possível pedir a revisão do reajuste e a devolução de valores pagos a mais.
O hospital onde me trato saiu da rede. O que acontece?
A operadora deve substituir o prestador por outro equivalente e comunicar a mudança com antecedência. Se você está em tratamento, é importante avaliar o caso rapidamente, para evitar a interrupção.
Como pedir um medicamento de alto custo ao SUS?
O primeiro passo é verificar se o medicamento já faz parte das listas do SUS. Se não fizer, será preciso reunir um laudo médico fundamentado e comprovar os requisitos definidos pelo STF. A estratégia e o órgão responsável dependem do medicamento e do valor do tratamento.
Legislação consultada
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Atendimento direto com o advogado responsável, em Recife ou por videoconferência para todo o Brasil.