
Quem recebe uma cobrança indevida ou tem o nome negativado sem motivo pode pedir a correção e, conforme o caso, a devolução de valores e uma indenização.
O que fazer primeiro
- Reúna as provas: faturas, comprovantes de pagamento, contrato e conversas.
- Consulte a negativação e guarde o comprovante, com a empresa, o valor e a data.
- Reclame por escrito à empresa e guarde os protocolos.
- Avalie a via judicial, inclusive o Juizado Especial, se o problema não for resolvido.
Regras importantes
- Devolução em dobro: quem paga quantia cobrada indevidamente pode ter direito a ela (art. 42, parágrafo único, do CDC).
- Prazo do cadastro: a informação negativa pode ficar, no máximo, 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC).
- Negativação anterior: quem já tem outra inscrição legítima, em regra, não recebe dano moral pela nova (Súmula 385 do STJ).
- Fraude bancária: os bancos respondem por fraudes ligadas à sua atividade (Súmula 479 do STJ).
Quem pode ajudar
A Matos de Melo Advocacia, em Boa Viagem, Recife, atua em Direito Civil e do Consumidor, com atendimento presencial ou por videoconferência para todo o Brasil.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de um advogado.