Reforma tributária: o que muda para a sua empresa
IBS, CBS e Imposto Seletivo substituem cinco tributos atuais. A transição já começou em 2026 — e as decisões tomadas agora definem o custo da empresa nos próximos anos.
Resposta rápida
A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios), além do Imposto Seletivo. 2026 é o ano de teste; a CBS passa a valer integralmente em 2027; o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente de 2029 a 2032 e extintos em 2033.
Quem atende
- Escritório
- Matos de Melo Advocacia, em Recife (PE)
- Advogado responsável
- Osvaldo Matos de Melo Neto, OAB/PE 48.247
- Onde
- Torre Carlos Pena Filho, Centro Empresarial Queiroz Galvão, Boa Viagem. Também por vídeo para todo o Brasil
- Assuntos
- Adaptação de empresas à reforma tributária
Cronograma da transição
Toque em cada etapa para ver o que muda. O marcador mostra em que fase estamos hoje.
2026: Ano de teste
CBS (0,9%) e IBS (0,1%) passam a ser destacados nas notas fiscais, com alíquotas simbólicas e compensáveis. É o ano para adaptar sistemas, cadastros e emissão de notas.
O que fazer agora: simular o impacto em preços e margens e revisar contratos de longo prazo.
2027 e 2028: CBS em vigor
A CBS passa a valer integralmente e o PIS e a Cofins são extintos. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos (exceto os da Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo.
Atenção: créditos acumulados de PIS e Cofins precisam ser aproveitados ou recuperados.
2029 a 2032: Saída do ICMS e do ISS
O ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente a cada ano, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção. Benefícios fiscais de ICMS também perdem força nesse período.
Atenção: empresas com incentivos estaduais precisam replanejar a operação.
2033: Sistema novo completo
O IBS e a CBS funcionam integralmente e o ICMS e o ISS deixam de existir. A tributação passa a ser feita no destino, onde o consumo acontece.
O que muda na prática
- Não cumulatividade ampla: crédito sobre praticamente tudo o que a empresa adquire, desde que o tributo tenha sido pago.
- Tributação no destino: o imposto passa a pertencer ao local do consumo, o que muda a lógica dos incentivos fiscais estaduais.
- Split payment: o tributo poderá ser separado e recolhido automaticamente no momento do pagamento.
- Regimes diferenciados: reduções de 30% ou 60% e alíquota zero para setores como saúde, educação e cesta básica.
- Simples Nacional: empresas do Simples que vendem para outras empresas precisarão avaliar se compensa recolher IBS e CBS por fora para gerar créditos aos clientes.
- ITCMD progressivo: a reforma tornou obrigatória a progressividade do imposto sobre heranças e doações, o que afeta o planejamento sucessório.
Como ajudamos
- Diagnóstico de impacto: simulação da carga tributária atual x nova, por produto, serviço e cliente.
- Revisão de contratos e preços: cláusulas de reajuste e repasse de tributos em contratos de longo prazo.
- Estrutura e incentivos: revisão de benefícios fiscais de ICMS, da estrutura societária e do regime tributário.
- Créditos acumulados: aproveitamento e recuperação de créditos de PIS, Cofins e ICMS antes da extinção desses tributos.
A regulamentação da reforma continua sendo publicada. O conteúdo desta página é informativo e é atualizado periodicamente.
Perguntas frequentes
Onde encontrar advogado para a reforma tributária em Recife?
A Matos de Melo Advocacia atende adaptação de empresas à reforma tributária em Recife, na Torre Carlos Pena Filho, Centro Empresarial Queiroz Galvão, em Boa Viagem. O atendimento é feito por Osvaldo Matos de Melo Neto (OAB/PE 48.247), presencialmente ou por videoconferência para todo o Brasil. Contato: WhatsApp (81) 99299-2676 ou osvaldo@matosdemelo.com.
Quando a reforma tributária começa a valer?
A transição começou em 2026, com um ano de teste do IBS e da CBS. Em 2027, a CBS entra em vigor integralmente e o PIS e a Cofins são extintos. O ICMS e o ISS são reduzidos de 2029 a 2032 e extintos em 2033.
Quais impostos serão extintos?
PIS, Cofins, IPI (reduzido a zero para a maioria dos produtos), ICMS e ISS. Eles são substituídos pela CBS, pelo IBS e pelo Imposto Seletivo.
Minha empresa do Simples Nacional será afetada?
Sim. O Simples continua existindo, mas empresas que vendem para outras empresas podem perder competitividade se não gerarem créditos de IBS e CBS aos clientes. Haverá a opção de recolher esses tributos fora do Simples — uma decisão que exige simulação.
O que a empresa deve fazer agora?
Mapear o impacto nos preços e margens, adaptar sistemas e notas fiscais, revisar contratos de longo prazo, reavaliar benefícios fiscais de ICMS e aproveitar créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS enquanto esses tributos existem.
Vamos conversar sobre o seu caso.
Atendimento direto com o advogado responsável, em Recife ou por videoconferência para todo o Brasil.